ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES
FÍSICOS DE
LENÇÓIS PAULISTA
“A D E F I L P”
CAPÍTULO I
DA DENOMONIÇÃO, SEDE E FINS
art.
1º - A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FISICOS DE LENÇÓIS PAULISTA, fundada aos
11 de maio de 1.997, tem por finalidade, como associação civil sem fins
lucrativos, congregar, orientar, proteger, promover e integrar entre si e na
sociedade os deficientes físicos de Lençóis Paulista, sem distinção de raça,
sexo, cor, condição social, credo religioso ou político.
art.
2º - A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FISICOS DE LENÇÓIS PAULISTA adotará a
sigla “ADEFILP” com personalidade jurídica de direito privado (conforme prevê
para as Associações a Lei 10.406/2002), com duração indeterminada, de livre
associação, com foro e sede nesta cidade, situada a Rua Hélio de Aguiar, 108 –
Centro de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
art.
3º - A “ADEFILP” terá um Regimento Interno, elaborado e aprovado pela sua
Diretoria; tal Regimento disciplinará o seu funcionamento podendo sofrer ou não
alterações mediante as medias cabíveis necessárias para este fim, de acordo com
as necessidades observadas desta Associação.
art.
4º - Esta associação tem por objetivo primordial, promover, oportunizar,
por todos os meios a Inclusão Social plena das Pessoas com Deficiência, por
meio da defesa de seus direitos cíveis e humanos e do desenvolvimento do
respeito por suas capacidades e limitações.
art.
5º - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a associação se organizará em
tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as
quais se regerão obrigatoriamente por estas disposições estatutárias:
I
– inclusão da Pessoa com Deficiência na comunidade, promovendo junto aos
Poderes Públicos e a própria comunidade por meio de divulgação, o problema dos
deficientes físicos para seus propósitos e subsistência.
II
– auxílio e orientação dos deficientes físicos assim como seus dependentes,
seja na própria entidade (quando houver recursos disponíveis) por meio do
Projeto de Reciclagem ou encaminhando-o a recursos existentes na sociedade.
III
– departamentos destinados ao aprimoramento e a promoção do deficiente físico e
a formação social e conscientização de suas famílias para atendimento do mesmo.
IV
– auxiliar no acesso a tratamento médico (de Reabilitação), psicológico,
disponibilizando, sempre que possível, assistência material, além de moral e
espiritual.
V
– promover e incentivar a prática paradesportiva das pessoas com deficiência
física, por meio de treinamentos contínuos e participação em Competições afins,
valorizando tais práticas como reais oportunidades de superação / aceitação dos
próprios limites, além de propiciar maior socialização.
Parágrafo
Único: Todas as iniciativas previstas deste Artigo reger-se-ão por normas
próprias constantes do Regimento Interno e de seu regulamento.
art.
6º - para a consecução de seus fins, a ADEFILP, deverá:
I
– incentivar o permanente interesse da comunidade e dos poderes públicos pelo
deficiente físico.
II
– sugerir aos poderes públicos, entidades privadas, grupos econômicos, sociais
e particulares, capazes e credenciados, medidas que objetivem as finalidades
previstas no artigo 5º.
III
– encaminhar social, profissionalmente, e por meio do esporte, os deficientes
físicos através de orientação educacional, esportiva, trabalhista e
assistencial.
IV
– criar secções locais e regionais quando necessárias com vista a maior
participação e interesse da comunidade na solução dos problemas do deficiente
físico.
Parágrafo
Único: para a concessão de suas finalidades a “ADEFILP”, poderá se originar
e organizar em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem
necessárias, as quais se nortearão Regimento Interno aludido no artigo 3º.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS, SEUS DEVERES E DIREITOS
art.
7º - A “ADEFILP”, é constituída por números ilimitados de associados sem
distinção de cor, sexo, nacionalidade, profissão, de credo religioso ou
político, de pessoas físicas, jurídicas e por instituição que se interessarem
pelos objetivos da associação, distinguidos em quatro categorias, a saber:
I
– FUNDADORES: os que assinaram a ata de fundação;
II – CONTRIBUINTES: os que se propuserem a contribuir regular e
mensalmente, com taxa mínima fixada pela Diretoria;
III – BENEMERITOS: os que se distinguirem com benefícios relevantes,
a juízo da administração.
IV – HONORÁRIOS: os que se distinguirem com benefícios relevantes, a
juízo da administração.
art. 8º - São requisitos para ingresso no quadro de associados:
a)
manifestar espontaneamente e
por escrito o desejo de compor o quadro associativo;
b)
contar mais de 16 anos de idade
na data do pedido de ingresso, munido de documentos pessoais e comprovante de
residência;
c)
não possuir antecedentes
criminais, e demonstrar conduta social ilibida;
d)
comprometer-se em contribuir no
desenvolvimento comum dos objetivos da associação e cumprir suas obrigações
oriundas do presente estatuto.
Parágrafo primeiro: é obrigatório que o associado apresente algum tipo de
deficiência, seja física, mental, sensorial ou múltipla, pois trata-se da
caracterização de nossa clientela e quando houver, o laudo médico detalhando
qual o tipo de deficiência apresentada.
Parágrafo segundo: todo cadastro de associado deverá ter a aprovação da diretoria;
Parágrafo terceiro: o associado que se tornar inconveniente ou deixar de cumprir as
disposições estatuarias serão excluídos do quadro social, pelo Diretor
Presidente;
Parágrafo quarto: da decisão de exclusão caberá recurso no, prazo de 5 (cinco)
dias, com efeito suspensivo, á Diretoria que deverá decidir por maioria de
votos.
art. 9º - São direitos dos Associados, quites com suas obrigações
sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - Tomar parte com direito a voz e voto nas Assembléias Gerais;
III - Exonerar-se do quadro associativo.
art. 10º São deveres dos associados:
I – cumprir as disposições estatuarias e regimentais;
II – acatar as decisões e determinações da diretoria;
III – zelar pelo bom nome e objetivos da associação;
IV - Os membros associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente
pelos encargos econômicos, financeiros e sociais assumidos pela instituição.
CAPÍTULO III
DOS ORGÃOS DIRETIVOS DA ASSOCIAÇÃO
art. 11 - São órgãos da associação:
a)
assembléia geral
b)
diretoria
c)
conselho fiscal
DA ASSEMBLEIA GERAL
art. 12 – A assembléia geral constituir-se-à dos associados que estejam
em pleno gozo dos direitos previstos neste estatuto, bem como, os inscritos no
quadro social no mínimo seis meses, antes da convocação da assembléia e a ela
compareçam.
art. 13 – A convocação da assembléia geral, ordinária ou extraordinária,
far-se-á por publicação na imprensa, rádio ou por notificação com antecedência
de 08 (oito) dias do prazo para a realização da mesma, e da maioria dos associados,
metade mais um e, em seguida, sessenta minutos após a hora marcada, não havendo
quorum instalar-se-á com qualquer número de associados presentes.
Parágrafo Único: A assembléia geral extraordinária será convocada pela diretoria
ou por 1/3 (um terço) dos associados.
art. 14 – A assembléia geral, órgão soberano, compete:
a)
eleger a diretoria, conselho fiscal e
suprir as vagas que ocorrerem neste cargo;
b)
examinar o relatório da diretoria sobre
as atividades e situação financeira da associação em cada período;
c)
alterar o estatuto;
d)
resolver sobre a função, incorporação e
dissolução da associação;
e)
autorizar a aquisição e alienação de
imóveis.
Parágrafo Único: para eleição dos cargos da letra “a” do artigo 13 não poderá
haver voto por procuração.
art. 15 – A assembléia geral reunir-se-á em:
I – Sessão ordinária, na primeira quinzena do mês de agosto de cada
ano, para fins estabelecidos nas letras “a” e “b” do artigo 13;
II – Sessão extraordinária, para resoluções constantes das letras
“c”, “d” e “e” do mesmo artigo 13.
DA DIRETORIA
art. 16 – A diretoria compõem-se de:
I.
Presidente
II.
Vice-Presidente
III.
1º Secretário
IV.
2º Secretário
V.
1º Tesoureiro
VI.
2º Tesoureiro
art. 17 – O mandato da diretoria será de dois anos a contar da eleição e
posse que serão realizados simultaneamente, podendo a mesma ser reeleita apenas
por mais um período de dois anos.
art. 18 – A diretoria compete:
I – Elaborar o plano de atividades anuais, orçamento e traçar
normas de obrigações e pagamentos e, estabelecer taxa mínima;
II – Elaborar e aprovar o seu primeiro regimento interno;
III – Criar, promover e preencher os cargos necessários aos serviços
técnicos e administrativos;
IV – Elaborar relatórios anual e ser apresentado em assembléia
geral.
art. 19 - A diretoria se reunirá ao menos uma vez por bimestre ou pelo número
de vezes que for necessário.
art. 20 – Compete ao Presidente:
I – indicar nomes para preencher os cargos que vagarem na diretoria
e no conselho fiscal, devendo ser colocado em votação na diretoria;
II – Convocar a assembléia geral e a diretoria para respectivas
reuniões ordinárias e presidi-las;
III – Representar a associação, ativa e passivamente, em Juízo ou
fora dele;
IV – Apresentar à assembléia geral o relatório anual das atividades
da associação, elaborado pela diretoria.
V – Assinar cheques e ordens de pagamento conjuntamente com o
tesoureiro;
VI – Decidir com seu voto, os casos de empate;
VII – Decidir sobre exclusão de asssociados, nos termos do artigo 8º,
parágrafo primeiro deste estatuto.
art. 21 – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandado, em caso de vacância, ate o seu termino;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
art. 22 – Compete ao 1º Secretário
I – superintender os serviços de secretaria;
II – secretariar as reuniões da diretoria e assembléia geral e
redigir as competentes atas;
III – elaborar os relatórios das atividades da associação em conjunto
com os demais membros da diretoria;
IV – fazer publicar todas as notícias das atividades da associação;
V – receber a correspondência e encaminhá-las;
VI – ler nas reuniões as atas da sessão anterior e a correspondência
dirigir à associação;
VII – preparar, organizar e controlar os serviços de arquivos e
fichários;
VIII – manter contatos e relacionamentos visando a divulgação dos
objetivos desta entidade;
IX – relacionar-se com entidades ou pessoas físicas, jurídicas, com
o objetivo de ampliar o quadro associativo.
art. 23 – Compete ao 2º Secretário:
I – substituir o primeiro secretário em suas faltas ou
impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, ate o seu termino;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração apo primeiro
secretario.
art. 24 – Compete ao 1º tesoureiro:
I – ter sob sua guarda a responsabilidade, valores da associação,
nos limites que forem fixados pela diretoria.
II – assinar ordem de pagamento e cheque conjuntamente com o
presidente;
III – fazer pagamentos nos limites e pela forma que for estabelecida
pela diretoria;
IV – ter em dia a escrituração das receitas e despesas;
V – apresentar à diretoria o relatório da situação financeira que,
será encaminhada à assembléia geral e a prestação de contas que deverá ser
encaminhada ao conselho fiscal e, ainda fornecer a esses órgãos informações suplementares
que lhes forem solicitadas.
art. 25 – Compete ao 2º tesoureiro:
I – substituir o 1º tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro
tesoureiro.
art. 26 – DO CONSELHO FISCAL:
O conselho fiscal, eleito pela assembléia geral, com mandato de
dois anos, coincide com o mandado da diretoria, é composta de 3 (três) membros
e 3 (três) suplentes, com seguintes atribuições:
I – examinar, sempre que achar necessário, os livros de
escrituração da associação;
II – examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro,
opinando a respeito;
III – apreciar as balanços e o inventários que acompanham o relatório
anual da diretoria, encaminhando-os com respectivo parecer;
IV – opinar sobre a aquisição de bens por parte da associação
encaminhando à diretoria;
V – aprovar as contas da associação.
art. 27 – não recebem seus Diretores, Conselheiros, Associados,
fundadores, benfeitores ou equivalentes qualquer tipo de remuneração, vantagem
ou beneficio, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão
das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos
respectivos atos constitutivos.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO
art. 28 – O patrimônio social será constituído de bens móveis, imóveis,
veículos e semoventes.
Parágrafo primeiro: tal patrimônio será formado através de doações, ações, apólices
da divida pública, mensalidades dos contribuintes, donativos, em dinheiro ou em
espécie, auxílios oficiais ou subvenções de qualquer tipo, desde que,
comprovadas sua origem Legal, lícita.
art. 29 – No caso de dissolução social da instituição, os bens
remanescentes será destinados a outra instituição, congênere com personalidade
jurídica, sede a atividades preponderantes no Estado de São Paulo, e registrada
no conselho nacional de serviço social.
CAPÍTULO V
DAS
DISPOSIÇÕES GERIAS
art. 30 - A ASSOCIAÇÃOS DOS
DEFICIENTES FÍSICOS DE LENÇÓIS PAULISTA “ADEFILP”, será dissolvida quando se
tornar impossível a continuação de suas atividades, que só poderão acontecer
por assembléia geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim.
art. 31 – O presente estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte,
em qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, em
assembléia geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na
data de seu registro em cartório.
art. 32 – os casos omissos no presente estatuto, serão resolvidos pela
diretoria e referendado pela assembléia geral.
Elaborado em 11 de maio de 1997.
Reformulado para atender as exigências da Lei 10.406/2002 em 26 de
junho de 2006.
Lençóis Paulista
|
José Lenci Neto Presidente |
|
Diusaléia Oliver 1ª Secretária |
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Daniel Molinar Vice – Presidente |
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Altair Aparecido Toniolo 2º Secretário |