ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE

LENÇÓIS PAULISTA

 

“A D E F I L P”

 

 

CAPÍTULO I

 

DA DENOMONIÇÃO, SEDE E FINS

 

         art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FISICOS DE LENÇÓIS PAULISTA, fundada aos 11 de maio de 1.997, tem por finalidade, como associação civil sem fins lucrativos, congregar, orientar, proteger, promover e integrar entre si e na sociedade os deficientes físicos de Lençóis Paulista, sem distinção de raça, sexo, cor, condição social, credo religioso ou político.

 

         art. 2º - A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FISICOS DE LENÇÓIS PAULISTA adotará a sigla “ADEFILP” com personalidade jurídica de direito privado (conforme prevê para as Associações a Lei 10.406/2002), com duração indeterminada, de livre associação, com foro e sede nesta cidade, situada a Rua Hélio de Aguiar, 108 – Centro de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.

 

         art. 3º - A “ADEFILP” terá um Regimento Interno, elaborado e aprovado pela sua Diretoria; tal Regimento disciplinará o seu funcionamento podendo sofrer ou não alterações mediante as medias cabíveis necessárias para este fim, de acordo com as necessidades observadas desta Associação.

 

         art. 4º - Esta associação tem por objetivo primordial, promover, oportunizar, por todos os meios a Inclusão Social plena das Pessoas com Deficiência, por meio da defesa de seus direitos cíveis e humanos e do desenvolvimento do respeito por suas capacidades e limitações.

 

         art. 5º - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão obrigatoriamente por estas disposições estatutárias:

 

         I – inclusão da Pessoa com Deficiência na comunidade, promovendo junto aos Poderes Públicos e a própria comunidade por meio de divulgação, o problema dos deficientes físicos para seus propósitos e subsistência.

 

         II – auxílio e orientação dos deficientes físicos assim como seus dependentes, seja na própria entidade (quando houver recursos disponíveis) por meio do Projeto de Reciclagem ou encaminhando-o a recursos existentes na sociedade.

 

         III – departamentos destinados ao aprimoramento e a promoção do deficiente físico e a formação social e conscientização de suas famílias para atendimento do mesmo.

 

         IV – auxiliar no acesso a tratamento médico (de Reabilitação), psicológico, disponibilizando, sempre que possível, assistência material, além de moral e espiritual.

 

         V – promover e incentivar a prática paradesportiva das pessoas com deficiência física, por meio de treinamentos contínuos e participação em Competições afins, valorizando tais práticas como reais oportunidades de superação / aceitação dos próprios limites, além de propiciar maior socialização.

 

         Parágrafo Único: Todas as iniciativas previstas deste Artigo reger-se-ão por normas próprias constantes do Regimento Interno e de seu regulamento.

 

         art. 6º - para a consecução de seus fins, a ADEFILP, deverá:

 

         I – incentivar o permanente interesse da comunidade e dos poderes públicos pelo deficiente físico.

 

         II – sugerir aos poderes públicos, entidades privadas, grupos econômicos, sociais e particulares, capazes e credenciados, medidas que objetivem as finalidades previstas no artigo 5º.

 

         III – encaminhar social, profissionalmente, e por meio do esporte, os deficientes físicos através de orientação educacional, esportiva, trabalhista e assistencial.

 

         IV – criar secções locais e regionais quando necessárias com vista a maior participação e interesse da comunidade na solução dos problemas do deficiente físico.

 

         Parágrafo Único: para a concessão de suas finalidades a “ADEFILP”, poderá se originar e organizar em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se nortearão Regimento Interno aludido no artigo 3º.

 

CAPÍTULO II

 

DOS ASSOCIADOS, SEUS DEVERES E DIREITOS

 

         art. 7º - A “ADEFILP”, é constituída por números ilimitados de associados sem distinção de cor, sexo, nacionalidade, profissão, de credo religioso ou político, de pessoas físicas, jurídicas e por instituição que se interessarem pelos objetivos da associação, distinguidos em quatro categorias, a saber:

 

         I – FUNDADORES: os que assinaram a ata de fundação;

 

II – CONTRIBUINTES: os que se propuserem a contribuir regular e mensalmente, com taxa mínima fixada pela Diretoria;

 

III – BENEMERITOS: os que se distinguirem com benefícios relevantes, a juízo da administração.

 

IV – HONORÁRIOS: os que se distinguirem com benefícios relevantes, a juízo da administração.

 

art. 8º - São requisitos para ingresso no quadro de associados:

 

a)               manifestar espontaneamente e por escrito o desejo de compor o quadro associativo;

 

b)               contar mais de 16 anos de idade na data do pedido de ingresso, munido de documentos pessoais e comprovante de residência;

 

 

c)                não possuir antecedentes criminais, e demonstrar conduta social ilibida;

 

d)               comprometer-se em contribuir no desenvolvimento comum dos objetivos da associação e cumprir suas obrigações oriundas do presente estatuto.

 

Parágrafo primeiro: é obrigatório que o associado apresente algum tipo de deficiência, seja física, mental, sensorial ou múltipla, pois trata-se da caracterização de nossa clientela e quando houver, o laudo médico detalhando qual o tipo de deficiência apresentada.

 

Parágrafo segundo: todo cadastro de associado deverá ter a aprovação da diretoria;

 

Parágrafo terceiro: o associado que se tornar inconveniente ou deixar de cumprir as disposições estatuarias serão excluídos do quadro social, pelo Diretor Presidente;

 

Parágrafo quarto: da decisão de exclusão caberá recurso no, prazo de 5 (cinco) dias, com efeito suspensivo, á Diretoria que deverá decidir por maioria de votos.

 

art. 9º - São direitos dos Associados, quites com suas obrigações sociais:

 

I – votar e ser votado para os cargos eletivos;

 

II - Tomar parte com direito a voz e voto nas Assembléias Gerais;

 

III - Exonerar-se do quadro associativo.

 

art. 10º São deveres dos associados:

 

I – cumprir as disposições estatuarias e regimentais;

 

II – acatar as decisões e determinações da diretoria;

 

III – zelar pelo bom nome e objetivos da associação;

IV - Os membros associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente pelos encargos econômicos, financeiros e sociais assumidos pela instituição.

 

CAPÍTULO III

 

DOS ORGÃOS DIRETIVOS DA ASSOCIAÇÃO

 

art. 11 - São órgãos da associação:

 

a)        assembléia geral

b)        diretoria

c)        conselho fiscal

 

DA ASSEMBLEIA GERAL

 

art. 12 – A assembléia geral constituir-se-à dos associados que estejam em pleno gozo dos direitos previstos neste estatuto, bem como, os inscritos no quadro social no mínimo seis meses, antes da convocação da assembléia e a ela compareçam.

 

art. 13 – A convocação da assembléia geral, ordinária ou extraordinária, far-se-á por publicação na imprensa, rádio ou por notificação com antecedência de 08 (oito) dias do prazo para a realização da mesma, e da maioria dos associados, metade mais um e, em seguida, sessenta minutos após a hora marcada, não havendo quorum instalar-se-á com qualquer número de associados presentes.

 

Parágrafo Único: A assembléia geral extraordinária será convocada pela diretoria ou por 1/3 (um terço) dos associados.

 

art. 14 – A assembléia geral, órgão soberano, compete:

 

a)        eleger a diretoria, conselho fiscal e suprir as vagas que ocorrerem neste cargo;

 

b)        examinar o relatório da diretoria sobre as atividades e situação financeira da associação em cada período;

 

c)        alterar o estatuto;

 

d)        resolver sobre a função, incorporação e dissolução da associação;

 

e)        autorizar a aquisição e alienação de imóveis.

 

Parágrafo Único: para eleição dos cargos da letra “a” do artigo 13 não poderá haver voto por procuração.

 

art. 15 – A assembléia geral reunir-se-á em:

 

I – Sessão ordinária, na primeira quinzena do mês de agosto de cada ano, para fins estabelecidos nas letras “a” e “b” do artigo 13;

 

II – Sessão extraordinária, para resoluções constantes das letras “c”, “d” e “e” do mesmo artigo 13.

 

DA DIRETORIA

 

art. 16 – A diretoria compõem-se de:

 

                 I.      Presidente

 

             II.      Vice-Presidente

 

         III.      1º Secretário

 

            IV.      2º Secretário

 

                V.      1º Tesoureiro

 

            VI.      2º Tesoureiro

 

art. 17 – O mandato da diretoria será de dois anos a contar da eleição e posse que serão realizados simultaneamente, podendo a mesma ser reeleita apenas por mais um período de dois anos.

 

art. 18 – A diretoria compete:

 

I – Elaborar o plano de atividades anuais, orçamento e traçar normas de obrigações e pagamentos e, estabelecer taxa mínima;

 

II – Elaborar e aprovar o seu primeiro regimento interno;

 

III – Criar, promover e preencher os cargos necessários aos serviços técnicos e administrativos;

 

IV – Elaborar relatórios anual e ser apresentado em assembléia geral.

 

art. 19 - A diretoria se reunirá ao menos uma vez por bimestre ou pelo número de vezes que for necessário.

 

art. 20 – Compete ao Presidente:

 

I – indicar nomes para preencher os cargos que vagarem na diretoria e no conselho fiscal, devendo ser colocado em votação na diretoria;

 

II – Convocar a assembléia geral e a diretoria para respectivas reuniões ordinárias e presidi-las;

 

III – Representar a associação, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele;

 

IV – Apresentar à assembléia geral o relatório anual das atividades da associação, elaborado pela diretoria.

 

V – Assinar cheques e ordens de pagamento conjuntamente com o tesoureiro;

 

VI – Decidir com seu voto, os casos de empate;

 

VII – Decidir sobre exclusão de asssociados, nos termos do artigo 8º, parágrafo primeiro deste estatuto.

 

art. 21 – Compete ao Vice-Presidente:

 

I – substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;

 

II – assumir o mandado, em caso de vacância, ate o seu termino;

 

III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.

 

art. 22 – Compete ao 1º Secretário

 

I – superintender os serviços de secretaria;

 

II – secretariar as reuniões da diretoria e assembléia geral e redigir as competentes atas;

 

III – elaborar os relatórios das atividades da associação em conjunto com os demais membros da diretoria;

 

IV – fazer publicar todas as notícias das atividades da associação;

 

V – receber a correspondência e encaminhá-las;

 

VI – ler nas reuniões as atas da sessão anterior e a correspondência dirigir à associação;

 

VII – preparar, organizar e controlar os serviços de arquivos e fichários;

 

VIII – manter contatos e relacionamentos visando a divulgação dos objetivos desta entidade;

 

IX – relacionar-se com entidades ou pessoas físicas, jurídicas, com o objetivo de ampliar o quadro associativo.

 

art. 23 – Compete ao 2º Secretário:

 

I – substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos;

 

II – assumir o mandato, em caso de vacância, ate o seu termino;

 

III – prestar, de modo geral, a sua colaboração apo primeiro secretario.

 

art. 24 – Compete ao 1º tesoureiro:

 

I – ter sob sua guarda a responsabilidade, valores da associação, nos limites que forem fixados pela diretoria.

 

II – assinar ordem de pagamento e cheque conjuntamente com o presidente;

 

III – fazer pagamentos nos limites e pela forma que for estabelecida pela diretoria;

 

IV – ter em dia a escrituração das receitas e despesas;

 

V – apresentar à diretoria o relatório da situação financeira que, será encaminhada à assembléia geral e a prestação de contas que deverá ser encaminhada ao conselho fiscal e, ainda fornecer a esses órgãos informações suplementares que lhes forem solicitadas.

 

art. 25 – Compete ao 2º tesoureiro:

 

I – substituir o 1º tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;

 

II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o término;

 

III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro tesoureiro.

 

art. 26 – DO CONSELHO FISCAL:

 

O conselho fiscal, eleito pela assembléia geral, com mandato de dois anos, coincide com o mandado da diretoria, é composta de 3 (três) membros e 3 (três) suplentes, com seguintes atribuições:

 

I – examinar, sempre que achar necessário, os livros de escrituração da associação;

 

II – examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;

 

III – apreciar as balanços e o inventários que acompanham o relatório anual da diretoria, encaminhando-os com respectivo parecer;

 

IV – opinar sobre a aquisição de bens por parte da associação encaminhando à diretoria;

 

V – aprovar as contas da associação.

 

art. 27 – não recebem seus Diretores, Conselheiros, Associados, fundadores, benfeitores ou equivalentes qualquer tipo de remuneração, vantagem ou beneficio, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.

 

CAPÍTULO IV

 

DO PATRIMÔNIO

 

art. 28 – O patrimônio social será constituído de bens móveis, imóveis, veículos e semoventes.

 

Parágrafo primeiro: tal patrimônio será formado através de doações, ações, apólices da divida pública, mensalidades dos contribuintes, donativos, em dinheiro ou em espécie, auxílios oficiais ou subvenções de qualquer tipo, desde que, comprovadas sua origem Legal, lícita.

 

art. 29 – No caso de dissolução social da instituição, os bens remanescentes será destinados a outra instituição, congênere com personalidade jurídica, sede a atividades preponderantes no Estado de São Paulo, e registrada no conselho nacional de serviço social.

 

CAPÍTULO V

 

DAS DISPOSIÇÕES GERIAS

 

art. 30 -  A ASSOCIAÇÃOS DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE LENÇÓIS PAULISTA “ADEFILP”, será dissolvida quando se tornar impossível a continuação de suas atividades, que só poderão acontecer por assembléia geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim.

 

art. 31 – O presente estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, em qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, em assembléia geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

 

art. 32 – os casos omissos no presente estatuto, serão resolvidos pela diretoria e referendado pela assembléia geral.

 

Elaborado em 11 de maio de 1997.

 

Reformulado para atender as exigências da Lei 10.406/2002 em 26 de junho de 2006.

 

Lençóis Paulista

 

 

 

 

 

José Lenci Neto

Presidente

 

Diusaléia Oliver

1ª Secretária

 

 

 

Daniel Molinar

Vice – Presidente

 

 

 

 

Altair Aparecido Toniolo

2º Secretário